ESGOTAMENTO DA QUOTA TRIMESTRAL DA ESPÉCIE ABRÓTEA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Informação da Direção regional das Pescas:
Serve o presente para comunicar a V. Exa. que, de acordo com o disposto no número 1 do Artigo 3.º, e do Anexo I, da Portaria 113/2020, alterada e republicada pela Portaria n.º 30/2021, de 1 de abril, a Região Autónoma dos Açores já atingiu as possibilidades de pesca para captura da espécie Abrótea (Phycis phycis) atribuídas às embarcações registadas na Região Autónoma dos Açores para o presente trimestre. Mais informamos V. Exa. que a partir das 00:00h do dia 02 de setembro de 2021, as embarcações na Região Autónoma dos Açores estão proibidas de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécimen da espécie Abrótea (Phycis phycis), até ao dia 30 de setembro de 2021.
Portaria nº30/2021, de 1 de abril
