DRP – COMUNICAÇÃO DE 70% DE UTILIZAÇÃO DA QUOTA TRIMESTRAL DA ESPÉCIE VEJA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Informação da Direção regional das Pescas:
Serve o presente e conforme o disposto no número 1, do artigo 7.º da Portaria n.º 92/2019, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 30/2021, de 1 de abril, informa-se que já foram capturados na Região Autónoma dos Açores no presente trimestre 70% de capturas disponíveis para a espécie VEJA.
Mais informamos que quando se atingir os 100% da quota atribuída, a qualquer uma das espécies acima mencionadas, qualquer embarcação ficará proibida de capturar, manter, transbordar, transportar ou desembarcar qualquer espécime daquelas espécies, até 30 de setembro de 2021.
Portaria 92/2019, de 30de dezembro

