INFORMAÇÃO DA DIREÇÃO REGIONAL DAS PESCAS – INTERDIÇÃO DE EMISSÃO DE LICENÇAS PARA PESCA LÚDICA
O Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, enuncia no artigo 5.º o elenco das atividades que constituem exceção ao dever geral de recolhimento.
Considerando que a pesca lúdica não se encontra incluída no elenco destas atividades, e tendo como objetivo minimizar os riscos coletivos que estão inerentes à propagação na Região do surto da doença COVID-19 e assegurar o respeito pelas recomendações das autoridades de saúde e do Governo sobre o recolhimento domiciliário, durante o período em que vigorar o estado de emergência, e à semelhança do determinado no Continente, não é permitida a prática da pesca lúdica, de costa e de barco, na Região Autónoma dos Açores.
Para ler o Decreto 2/A/2020, clique na seguinte ligação: https://dre.pt/home/-/dre/130473161/details/maximized