Divulgação de proposta de regulamento de usos da zona marítima em torno da Ilha de Santa Maria
Comunicado aos Associados do Clube Naval de Santa Maria
A Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar, promoveu novamente um debate fechado sobre as regras de acesso específicas para o exercício de atividades nas áreas marinhas da Ilha de Santa Maria, vulgo reservas marinhas, nas quais se incluem a Baixa do Ambrósio, Baixa da Maia, Baixa da Pedrinha e Ilhéu da Vila.
Para o efeito o Clube Naval de Santa Maria, que deveria representar o desporto marítimo da Ilha de Santa Maria, conforme consta no preâmbulo da proposta de Portaria, não foi novamente consultado no âmbito da audição das Associações representativas.
Dada a gravidade da proposta apresentada e posta a discussão, ao Clube Naval cumpre informar os seus Associados para a necessidade de uma apreciação aprofundada da futura alteração da Portaria n.º 87/2014 de 29 de dezembro.
Alerta-se nomeadamente para o facto de com a nova Portaria, nas regras propostas para o exercício, ser vedada a utilização dessas zonas por embarcações de recreio sem um equipamento de geolocalização permanente (AIS), a adquirir pelos proprietários das embarcações de recreio.
No atual modelo e gestão de acesso promovido pela Capitania do Porto de Vila do Porto, as embarcações de recreio dispunham de dois tempos diários para acesso às reservas. Com a nova proposta pretende-se no ponto 11 do artigo sétimo retirar a gestão da Capitania, para atribuir a algumas das partes interessadas, nomeadamente a um representante dos operadores marítimo-turísticos entre outros responsáveis pela gestão de uma nova plataforma informática de agendamento e reporte de saídas, eliminando-se a atual intermediação isenta, equidistante, competente, expedita e eficaz da Capitania do Porto de Vila do Porto.
O ponto 7 do mesmo artigo sétimo, remete para a Autoridade Marítima, a arbitrariedade de julgar a sobrecarga de atividade dos mergulhos de lazer, escafandro ou e em apneia, sem qualquer referência ou enquadramento legal que sustente futuras decisões no impacte de esforço dessas reservas, presumindo-se um futuro tratamento aleatório errático e discriminativo direcionado às embarcações de recreio.
Não se compreende pois, que numa tentativa de preservar do esforço e sobrecarga de atividade por parte da atividade amadora, se proponha no ponto 6 do Artigo sétimo um acréscimo para as marítimo-turísticas de mergulhos em simultâneo escafandro/apneia, mediante a capacidade, (sem qualquer limitação….) dessas embarcações.
Atendendo a gravidade das propostas de alteração do regulamento de acessibilidade e usos da zona marítima, o Clube Naval, entendeu, que pelo carácter cerceador e lesivo na equidade de fruição Pública, divulgar a proposta de Diploma e disponibilizar a coleta de eventuais contributos ao referido projeto, que deverão ser entregues na Sede do Clube.
O clube Naval de Santa Maria já alertou a Direção Regional dos Assuntos do Mar, que representa 400 Associados, com direitos socialmente adquirido, pretendendo integrar futuras propostas e discussões na revisão das regras e regulamentos que afetem diretamente os seus Associados, nomeadamente o acesso a atividades marítimas de observação de biodiversidade marinha.
A Direção

